Os deveres e obrigações contábeis de um conjunto residencial são essenciais para a manutenção da reputação de seus administradores, diante dos olhos da lei.
E, não são poucas as responsabilidades da declaração de informações fiscais e tributárias, à vista disso, a organização administrativa diante deste cenário precisa ser especializada.
Veja este conteúdo: A importância de um contador para descomplicar o financeiro do seu Condomínio.
Leia a seguir, a lista completa dos deveres e obrigações contábeis de um conjunto residencial.
A inscrição de CNPJ de um Condomínio serve para declaração na Receita Federal do montante arrecadado pelo pagamento dos condôminos para o rateio de despesas.
O Certificado Digital é uma assinatura eletrônica para documentos fiscais e tributários em sites de órgãos do governo e acesso a ferramentas para enviar informações de FGTS, INSS, RAIS e outras.
Sistema digital que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em integração com a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e INSS.
Deve ser realizada anualmente à Receita Federal com o intuito de informar valores retidos na fonte.
Emitida pela Receita Federal e o Ministério da Fazenda, o DARF é um guia com as obrigações tributárias e contábeis.
Utilizado para fiscalizar as contratações de prestadores de serviços, direitos e obrigações de funcionários por parte do Condomínio, deve ser emitido, preenchido e declarado anualmente.
A contabilidade do condomínio deve declarar e reter na fonte, os gastos com a contratação de serviços profissionais executados por terceiros, como administração de contas a pagar e a receber, manutenções, reformas, limpeza e etc.
Um documento de declaração é um resumo de DCTF: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros.
Se o condomínio tem funcionários CLT, precisa contribuir com o FGTS mensalmente.
Tem relação com a declaração da fonte de pagamento de salários de empregados do Condomínio.
Não precisa ser pago, pois o condomínio não é um prestador de serviços, mas como contratante de serviços deve pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN.
Os profissionais contratados ou autônomos – incluindo o síndico, devem ter descontados 20% para recolhimento ao INSS para que tenham direito a todos os benefícios previdenciários.
Declaração sobre informações de contratação de terceirizados como limpeza, manutenção (jardinagem, piscinas etc.), serviço de portaria, construção civil, segurança, entre outros.
Os deveres e obrigações contábeis de um conjunto residencial fazem parte de uma lista extensa que precisa ser administrada com atenção para evitar processos, sanções e até a anulação de atuação do condomínio.
Para administrar responsabilidades contábeis é necessário conhecimentos técnicos no contexto financeiro de um condomínio.
Por isso, recomendo a leitura do seguinte conteúdo: Aprenda tudo sobre obrigações fiscais de um Condomínio, conteúdo dos especialistas da Auditiline.