Se um condomínio não tem a vantagem de ter um CNPJ, perde a oportunidade de economizar e se regularizar aos olhos da lei.
Não se trata de burocracia e papelada para preencher, mas de um caminho para manter tudo organizado e acertado com a receita federal.
Entretanto é necessário ter tempo, paciência e conhecimento em contabilidade para não se perder nos prazos e ficar preso em multas e taxas adicionais que vão dar muitas dores de cabeça ao síndico.
A melhor solução é entender a importância de um contador. Leia a seguir.
O que caracteriza a inscrição em um CNPJ são as aplicações financeiras e o registro de funcionários. Um condomínio se encaixa dentro destas características diante das leis federais, portanto um CNPJ é obrigatório para um condomínio.
O CNPJ de um condomínio permite a isenção do imposto de renda, mas é necessário uma destreza contábil para garantir este benefício. Não basta declarar a aquisição de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, devido a necessidade de organização de todas as entradas e saídas de recursos.
Um contador é um organizador de contas que tem um ciclo de renovação mensal. A meta é o pagamento de obrigações contábeis e a criação de estratégias para diminuir gastos e realizar aplicações financeiras mais vantajosas. Uma contabilidade especializada em condomínios auxilia na gestão de inadimplência.
Outro ponto positivo é o desenvolvimento de uma reserva de emergência para reparos, reformas e melhorias em estrutura para os condôminos. Aproveitar o dinheiro com inteligência é uma das características de uma boa gestão contábil.
A contabilidade para condomínios é uma oportunidade de conseguir um saldo positivo nas finanças e evitar que as despesas aumentem e sejam maiores do que as receitas. Como um síndico tem muitas coisas para resolver, pois é um administrador de solicitações e reclamações dos condôminos, um bom contador se torna um braço direito.
Um regime de caixa equilibrado em todos os quesitos será o remédio para amenizar e resolver questões que podem prejudicar as relações sociais entre moradores.
A lei não obriga o condomínio a contratar um contador, todavia o Código Civil, Art. 1348, compete ao síndico uma série de obrigações de nível avançado em organização financeira, como; “elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”, “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”, “prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas”, e etc.
A Auditline é especialista em contabilidade para condomínios, e desde 1960, acumula cases de sucesso e soluções eficazes e elogiadas por seus muitos clientes.
Antes de contratar qualquer serviço de contabilidade é necessário que o síndico saiba quais são as suas reais atribuições e o que compete ao contador.